TJDFT - 0742136-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742136-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA DE MELO CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao cartório para certificar o eventual decurso do prazo previsto ao ID 236474632 e, após, venham conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:53
Outras decisões
-
09/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
25/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:48
Outras decisões
-
22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto: 1) DECRETO A EXTINÇÃO da pretensão condenatória ao pagamento de indenização por alegados danos materiais – item “d” do ID 212792847, p. 10 – por inépcia (art. 330, § 1º, II, do CPC); 2) CONSTITUO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em desfavor do requerido em razão da incidência de multa diária pelo descumprimento das determinações de urgência, no valor total de R$ 40 mil (quarenta mil reais), os quais serão acrescidos de correção monetária e de juros de mora, ambos a contar do trânsito em julgado, à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), em vigor a partir do dia 30/8/2024; e, no mérito, 3) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 3.1) CONDENAR a requerida a promover o desbloqueio da conta bancária da requerente – Conta Corrente n. 5560-3; Agência n. 964.950-6 –, restabelecendo todas as funcionalidades do aplicativo e do acesso via internet (browser), com todas as funcionalidades anteriormente disponibilizadas a ela, bem como a emissão de novos cartões de débito.; e para 3.2) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 20 mil (vinte mil reais), os quais serão acrescidos de correção monetária e juros de mora à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
12/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/04/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:41
Outras decisões
-
07/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MELO CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:25
Outras decisões
-
05/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:52
Outras decisões
-
13/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742136-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA DE MELO CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante notificado à peça de ID 221589515, o sistema interno do Banco do Brasil aponta que o último uso da senha de 8 caracteres foi em 13/12/2024, e consta com status ativo.
Assim, INTIMO a parte autora para que informe se, após o dia 13/12/2024, realizara os procedimentos de segurança para alteração de senha e, por conseguinte, efetuar o desbloqueio da conta.
Faz-se mister obter tal informação, pois há possibilidade de a correntista utilizar a senha incorreta por repetidas vezes até que se bloqueie novamente a conta.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, INTIMO o Banco do Brasil para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da transferência do saldo da conta, conforme previamente determinado à Decisão de ID 221068692.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/01/2025 13:37
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:37
Outras decisões
-
08/01/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:36
Deferido o pedido de CLAUDIA DE MELO CARDOSO - CPF: *18.***.*53-15 (REQUERENTE).
-
18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, INTIMO o requerido a promover a transferência de todo o saldo positivo da conta bancária mantida junto a si, cujos dados repousam acima, para a conta bancária “NU Bank - Banco 260, Conta Corrente: 108164642-9, Agência: 0001, Titular: Claudia de Melo Cardoso, CPF: *18.***.*53-15”.
As taxas bancárias relativamente à transferência serão abatidas do montante a ser transferido.FIXO o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a realização da transferência, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5 mil (cinco mil reais), limitada, neste primeiro momento, ao total de 10 (dez) dias. -
17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:12
Outras decisões
-
04/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:07
Indeferido o pedido de CLAUDIA DE MELO CARDOSO - CPF: *18.***.*53-15 (REQUERENTE)
-
26/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:42
Deferido o pedido de CLAUDIA DE MELO CARDOSO - CPF: *18.***.*53-15 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:58
Outras decisões
-
04/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
25/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:38
Outras decisões
-
14/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2024 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 21:28
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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