TJDFT - 0785799-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:59
Transitado em Julgado em 08/12/2024
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08/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:52
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:05
Outras decisões
-
03/12/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2024 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2024 08:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/10/2024 09:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:02
Outras decisões
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0785799-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA DOS SANTOS GOMES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de nova proposição do processo nº 0785799-13.2024.8.07.0016.
Por ocasião da análise do recebimento daquele feito, a autora foi intimada a emendar a inicial e, antes de atender à ordem, requereu a desistência do processo.
Verifica-se que, novamente, a não inclusão dos documentos antes determinados.
Cuidando-se de ação anulatória, tendo a parte autora alegado falha no processo administrativo que tratou da higidez do auto de infração citado na peça de ingresso, o interesse processual se funda na inobservância dos ditames legais e regulamentares que norteiam o processamento do referido auto de infração perante o órgão de trânsito competente, no sentido de que haja a correta aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Destarte, determino a emenda à petição inicial para instruir o feito com cópia dos processos administrativos que trataram dos autos de infração que se pretendem a declaração de nulidade.
Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2024 16:47:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 22:48
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2024 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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