TJDFT - 0003975-65.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:49
Deferido o pedido de AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*93-87 (REQUERENTE).
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17/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003975-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMERICO LEITE DE ALMEIDA, ALINE ALONSO ARJA DE ALMEIDA DESPACHO Em tempo: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste acerca do peticionado no ID 213961325, considerando que o imóvel objeto do acordo se encontrava bloqueado judicialmente em decorrência de processo criminal, conforme cota de ID 213825057.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, a fim de que possa ser expedido alvará eletrônico.
Conforme orientação da Corregedoria deste TJDFT, esclareço que somente será expedido alvará convencional na hipótese de a parte beneficiária formular pedido EXPRESSO nesse sentido.
Ademais, diante da vultosa quantia existente na conta judicial e que os autos permaneceram no arquivo desde abril/2018, informo que somente será expedido alvará (eletrônico ou convencional) em favor do advogado caso seja apresentada NOVA PROCURAÇÃO nos autos, com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 05 (cinco) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/10/2024 15:21
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0003975-65.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMALIA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: AMERICO LEITE DE ALMEIDA, ALINE ALONSO ARJA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 213825059 homologou o acordo entabulado pelas partes no ID 213825052.
No ID 213961325 as partes informaram o cumprimento total do acordo, tendo sido efetivada a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel e realizado o depósito judicial do saldo remanescente do contrato de promessa de compra e venda, que, atualizado conforme aplicação prevista no item “1.2” do acordo, perfaz o montante de R$ 3.351.944,54.
Em razão de o referido valor ter sido depositado judicialmente e considerando que os patronos de ambas as partes subscreveram a petição de ID 213961325, defiro o pedido ali formulado.
Todavia, compulsando os autos, verifico que não consta procuração outorgando poderes à advogada dos requeridos.
Sendo assim, intimem-se os requeridos para anexar aos autos procuração outorgando poderes para a Dra.
Joyce Machado e Melo - OAB/DF 6.602, na qual deve constar, inclusive, poderes para transigir e receber e dar quitação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Anexada aos autos a referida procuração, expeça-se ALVARÁ CONVENCIONAL em favor da REQUERENTE, para saque diretamente em agência bancária, no qual também deverão constar os dados do advogado DAVY ORY PINTO BANDEIRA - OAB/DF 64.572, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de IDs 213820372 e 213963720.
Expedido o alvará, intime-se a parte requerente para comprovar nos autos o saque do montante.
Prazo: 10 (dez) dias.
Vindo a documentação comprobatória, não sendo deduzidos outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:27
Outras decisões
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09/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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09/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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