TJDFT - 0002906-47.2017.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:00
Deferido o pedido de MARCIO FERREIRA LOPES - CPF: *43.***.*95-12 (EXECUTADO).
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31/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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31/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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19/07/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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10/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002906-47.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA EXECUTADO: MARCIO FERREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tomo como base o relatório da decisão de ID 150403343.
BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA propôs, em 14/7/2017, ação de execução de título extrajudicial fundada em cheque contra MARCIO FERREIRA LOPES, partes qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 12/8/2017, ID 34258916, fl. 41, no endereço QS 18 CONJUNTO 5 A LOTE 13, RIACHO FUNDO II-DF.
Certificado o transcurso do prazo legal para pagamento ao ID 34258919, fl. 43.
Tentativas de penhora online via BACENJUD infrutíferas, conforme demonstrativos de Ids 34258934, fls. 51/52; e 34258988, fls. 110/113.
Pesquisas RENAJUD e ERIDF ao ID 34258938, fls. 53/56.
Determinada a suspensão do feito por um ano, com fulcro no artigo 921, inciso III, §1º, do CPC, até 28/2/2019, conforme decisão de ID 34259009, fl. 131.
Após o transcurso do prazo de suspensão, houve a expedição de mandado de penhora e avaliação para cumprimento no endereço da citação, cumprido conforme certidão de ID 78676442, fl. 161, sem bens a penhorar.
Novamente tentada a penhora online via SISBAJUD, com resultado infrutífero, conforme certidão de ID 104903432, fl. 208.
Pesquisa SINESP/INFOSEG no ID 104903432, fl. 209.
Determinada a penhora dos veículos s I/KIA CERATO EX3 1.6ATNB, Placa JIF0052/DF e NISSAN/FROTIER LE 25 X4, Placa JJK0835/DF na decisão de ID 111347982, fl. 214.
Comprovante de restrição RENAJUD ao ID 111920688, fls. 216/217.
Não realizada a intimação, bem como a avaliação e remoção dos bens, uma vez que o executado não foi localizado nos endereços fornecidos para as diligências, conforme certidões de IDs 115684374, fl. 227; 119300189, fl. 239; e 119300190, fl. 240.
A exequente pugna pela inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, bem como a expedição de certidão para fins de protesto, em razão da inexistência de bens passíveis de penhora (ID 121451372, fls. 250/253).
Na decisão de ID 126771634, fls. 254/255 o juízo determinou que o autor se manifestasse sobre a prescrição intercorrente.
Certificado o transcurso em branco do prazo para manifestação da exequente acerca da ocorrência da prescrição no ID 135523653, fl. 257.
Na decisão de ID 141156812, fls. 258/259, enfatizado que houve penhora de bens, o que interrompeu a prescrição intercorrente, conforme art. 921, §4º, do CPC, e determinada a intimação da exequente para apresentar o endereço para remoção e avaliação dos veículos.
Na petição de ID 144573671, fl. 261, a parte exequente pugna pela penhora online via SISBAJUD, sem, contudo, cumprir a determinação precedente.
Acrescento que, na decisão de ID 150403343, o juízo desconstituiu a penhora dos veículos KIA CERATO, placa JIF 0052/DF, e NISSAN FRONTIER, placa JJK 0835/DF, bem como deferiu a realização de atos constritivos.
Como resultado, houve a penhora de R$ 202,87, em 29/04/2023 (ID 157100711).
Foi frustrada a tentativa de intimação do executado, dessa penhora, no endereço CASA 13, CONJUNTO 5 A, QS 18, RIACHO FUNDO II/DF (ID 164404468).
No ID 168178542, o exequente pediu a intimação do executado por edital.
No ID 170909141, o exequente indicou à penhora aquele veículo KIA/CERATO, placa JIF 0052/DF.
Planilha atualizada juntada no ID 173579681.
Decido.
Inicialmente, verifico que a tentativa frustrada de intimação de ID 164404468, foi realizada no mesmo endereço da citação.
Verificado que, no local, há uma placa de anúncio de venda ou aluguel do local e estando o imóvel desocupado, constato ter havido a mudança de domicílio do executado sem informar o novo ao juízo.
Assim, reputo o executado intimado no dia 05/07/2023, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC.
Por consequência, o valor penhorado em seu desfavor deve ser revertido para a exequente.
Por oportuno, indefiro o pedido da exequente para que seja feita a penhora do veículo KIA/CERATO, pois isso já foi feito no curso do processo e não foi possível localizar o bem.
Constatou-se, portanto, a falta de efetividade desse ato executivo.
Portanto, fica o exequente intimado para atualizar o saldo remanescente, observando-se o valor penhorado que será revertido em seu favor, e indicar medida executiva efetiva ou bens a serem penhorados, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso.
Prazo: 15 dias.
Expeça-se alvará de levantamento, após a preclusão, em favor da exequente, do valor penhorado de R$ 202,87, em 29/04/2023 (ID 157100711), mais acréscimos.
Faculto a indicação dos dados bancários.
Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra.
Isabella Pantoja Casemiro, OAB/DF 24805 (ID 34258901).
Anote a baixa do bloqueio RENAJUD de ID 111920688.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
08/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:45
Indeferido o pedido de BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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29/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002906-47.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria N.1/2023, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito, sob pena de suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002906-47.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado já foi citado, conforme certidão de ID 34258916.
Esclareça o pedido retro para citação por edital.
Certifico que na pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 156786800) foram encontrados dois veículos de propriedade do executado.
Nos termos da Portaria n.1/2023, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0002906-47.2017.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI - Banco de Diligências do PJe, em anexo. .
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/07/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 20:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/04/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 14:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/03/2023 14:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:02
Outras decisões
-
01/09/2022 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2022 14:04
Decorrido prazo de BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) em 26/08/2022.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:31
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:31
Outras decisões
-
18/04/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
20/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:05
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/10/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:05
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/09/2021 22:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/09/2021 09:09
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/09/2021 11:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2021 09:23
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/08/2021 22:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2021 17:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 15:10
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 20:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2020 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/12/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 07:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:32
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
18/06/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:43
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 15:42
Decorrido prazo de BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-31 (EXEQUENTE) em 10/06/2020.
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BLANCA ODONTOLOGIA S/S LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:47
Recebidos os autos
-
01/06/2020 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2020 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/06/2019 16:03
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 13:25
Publicado Certidão em 23/05/2019.
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23/05/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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