TJDFT - 0742975-87.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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29/01/2025 16:02
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 20:12
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:12
Embargos de declaração não acolhidos
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07/11/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/11/2024 12:53
Decorrido prazo de CARLA EMMANUELLE SEARA GOMES DE JESUS em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:23
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 10:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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18/10/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0742975-87.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
AGRAVADO: CARLA EMMANUELLE SEARA GOMES DE JESUS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela instituição financeira ré, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização nº 0704689-77.2024.8.07.0020.
O presente recurso não merece ser conhecido, uma vez que se trata de recurso deserto.
Com efeito, verificada a ausência de comprovação do pagamento do preparo recursal no ato da interposição do agravo, foi proferido despacho de id 64970163 por meio do qual se determinou que o agravante realizasse o recolhimento em dobro, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 1.007, parágrafo 4º, do CPC.
Peticionou o agravante em id 65006414, oportunidade em que requereu a juntada dos documentos de id 65006415 e 65006417.
No entanto, o agravante se restringiu a anexar uma única guia e o respectivo comprovante de pagamento do preparo de forma simples, e não em dobro, como determinado no despacho.
Alie-se que, uma vez peticionando nos autos no intuito de atender à determinação judicial, ocorre a preclusão consumativa, de maneira que resta vedada a complementação da documentação em outro momento.
Assim, deixando o agravante de observar o requisito de admissibilidade atinente ao preparo, o recurso não deve ser conhecido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.
ANA CANTARINO Relatora -
11/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE)
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10/10/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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