TJDFT - 0703571-42.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:21
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
06/02/2025 14:15
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 00:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/02/2025 00:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:32
Outras decisões
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 em 25/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:54
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703571-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MAYARA DA SILVA REVEL: VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$ 997,57 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 15:52:10. -
08/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:24
Deferido o pedido de PRISCILA MAYARA DA SILVA - CPF: *49.***.*96-66 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de PRISCILA MAYARA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703571-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MAYARA DA SILVA REVEL: VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer se houve pagamento da entrada do acordo, no prazo de 2 dias, sob pena de arquivamento.
Apresentada a informação ou transcorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:22
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
22/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/10/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:21
Deferido o pedido de PRISCILA MAYARA DA SILVA - CPF: *49.***.*96-66 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 00:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 12:19
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 05:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 05:55
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 18:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de PRISCILA MAYARA DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, I do CPC, resolvo o mérito julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e CONDENO a requerida VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 RODRIGUES a indenizar a autora PRISCILA MAYARA DA SILVA na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ), conforme os índices legais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se, inclusive a requerida, visto que, a despeito de ser revel, constituiu advogado nos autos.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/07/2023 16:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:04
Indeferido o pedido de VANILZA DAIANE VILAR DA SILVA *28.***.*65-85 - CNPJ: 42.***.***/0001-79 (REQUERIDO)
-
29/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA MAYARA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/06/2023 17:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA MAYARA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:21
Decorrido prazo de PRISCILA MAYARA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2023 04:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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