TJDFT - 0720869-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de SILVANIA RAMOS DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ROBERIO DA SILVA ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SILVANIA RAMOS DA COSTA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ROBERIO DA SILVA ALVES em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:26
Deferido o pedido de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES - CPF: *15.***.*82-12 (AUTOR), ROBERIO DA SILVA ALVES - CPF: *59.***.*07-72 (REQUERENTE).
-
14/05/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720869-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES REQUERENTE: ROBERIO DA SILVA ALVES REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA, SILVANIA RAMOS DA COSTA DECISÃO Ante a inércia da parte requente MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES, ROBERIO DA SILVA ALVES quanto a determinação contida na certidão de ID nº 233541514 (ID nº 235382602), dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, tornem os autos conclusos. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:36
Outras decisões
-
12/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ROBERIO DA SILVA ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
24/04/2025 14:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SILVANIA RAMOS DA COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ROBERIO DA SILVA ALVES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de SILVANIA RAMOS DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ROBERIO DA SILVA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SILVANIA RAMOS DA COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/02/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 02:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERIO DA SILVA ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:11
Outras decisões
-
20/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:53
Outras decisões
-
08/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/12/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 03:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/11/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/11/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/10/2024 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERIO DA SILVA ALVES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:44
Outras decisões
-
14/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720869-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES REQUERENTE: ROBERIO DA SILVA ALVES REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA, SILVANIA RAMOS DA COSTA, LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que os autores instruam a petição inicial com o endereço completo do réu Carlos Alberto da Silva, para fins de citação, ou requeira o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/10/2024 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720869-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SOUSA DA SILVA ALVES REQUERENTE: ROBERIO DA SILVA ALVES REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA, SILVANIA RAMOS DA COSTA, LOCALIZA RENT A CAR SA DECISÃO Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências.
Noutro giro, não obstante o procedimento dos Juizados Especiais primar pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima qualificação das partes, porquanto tal requisito insculpido no art. 319 do CPC, visa sobremaneira trazer aos feitos, a necessária segurança jurídica e viabilizar a efetividade da prestação jurisdicional.
Admitir outra interpretação, seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Assim, intime-se a autora para que, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente a emenda com a finalidade: a) instruir os autos com os dados qualificadores do condutor do veículo Peugeot 2008, placa SIX6G61, envolvido no sinistro.
Indefiro a expedição de ofício na forma requerida no item “e” da peça de ingresso, pois é obrigação do autor apresentar a qualificação das partes.
Destaco que inaplicável, em sede de Juizados Especiais, o disposto no art. 319, §1º, do CPC, pois incompatível com os princípios do art. 2º da Lei 9.099/95, além de contrariar o disposto no artigo 14,§ 1º, da referida norma.
Observo ainda que ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital". Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 18/09/2024 16:31