TJDFT - 0721627-60.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:03
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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11/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
06/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RAYANE RIBEIRO BRAGA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:20
Outras decisões
-
24/08/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721627-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAYANE RIBEIRO BRAGA REQUERIDO: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos e atualizei no sistema o valor da causa Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, para que pague o débito, no valor de R$18.479,71 (dezoito mil, quatrocentos e setenta e novo reais e setenta um um centavos) , no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023 13:49:45. -
02/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 23:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/07/2023 22:01
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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12/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:37
Outras decisões
-
27/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:18
Decorrido prazo de RAYANE RIBEIRO BRAGA em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 01:09
Decorrido prazo de RAYANE RIBEIRO BRAGA em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/03/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2022 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 14:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/11/2022 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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24/11/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 11:47
Recebidos os autos
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22/11/2022 11:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2022 22:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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