TJDFT - 0745342-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745342-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BARBOSA MARTINS LAVAREDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência das quantias destinadas à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id.167568408.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0745342-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BARBOSA MARTINS LAVAREDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
31/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA MARTINS LAVAREDA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 13:08
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BARBOSA MARTINS LAVAREDA em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:42
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/10/2022 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
26/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735688-35.2022.8.07.0003
Maria da Guia Pereira de Sousa
Pedro Batista de Sousa
Advogado: Innis Rosa de Castro Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 11:59
Processo nº 0704778-43.2023.8.07.0018
Ericklys Jhulian Pires Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lorena Moura Escher Marcal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 17:30
Processo nº 0719672-64.2022.8.07.0016
Maria Lucia de Almeida de Cerqueira Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 17:35
Processo nº 0713001-18.2023.8.07.0007
Condominio Edificio Platinum
Reginaldo Moreira Barbosa
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:01
Processo nº 0717817-77.2022.8.07.0007
Jose Maria Moreira da Silva
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 17:57