TJDFT - 0705883-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:53
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:42
Homologada a Transação
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705883-54.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: THYAGO COSTA BRITO FRANCISCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça-se que, além da assinatura pelo portal assinador.iti.gov.br ser aceita como manifestação legítima equiparada à assinatura em próprio punho, o termo de acordo deve ser assinado pelo réu e seu patrono ou ter a assinatura do réu autenticada em cartório, em caso de ausência de advogado.
Cite-se o réu para esclarecer se pretende prosseguir com o acordo e, desde já, citem-se ambas as partes para juntar novo termo de acordo com comprovante de residência atualizado do réu.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em qualquer caso, voltem os autos conclusos para sentença após o decurso do prazo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito substituta, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:20
Outras decisões
-
25/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:52
Outras decisões
-
08/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:52
Outras decisões
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11/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 22:51
Recebidos os autos
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31/03/2024 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2024 22:51
Outras decisões
-
25/03/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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