TJDFT - 0739509-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de VILA DE TAIPA EXCLUSIVE HOTEL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739509-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: VILA DE TAIPA EXCLUSIVE HOTEL LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da cooperação judicial, intime-se o requerido para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 218754485.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo vez que as questões referentes ao reembolso do valores pagos por um dos devedores extrapolam os limites objetivos da presente ação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 13:54
Outras decisões
-
11/12/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 08:52
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA GOMES em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA GOMES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VILA DE TAIPA EXCLUSIVE HOTEL LTDA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739509-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CESAR DE OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: VILA DE TAIPA EXCLUSIVE HOTEL LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a produção de prova testemunhal, requerida pela parte autora, pois, em razão das provas já juntadas aos autos, reputo já estar o presente feito suficientemente instruído e pronto para julgamento.
Retornem os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:33
Indeferido o pedido de CESAR DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *49.***.*01-68 (REQUERENTE)
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01/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA GOMES em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:09
Outras decisões
-
21/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de VILA DE TAIPA EXCLUSIVE HOTEL LTDA em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de VILA DE TAIPA EXCLUSIVE HOTEL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA GOMES em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:51
Decorrido prazo de CESAR DE OLIVEIRA GOMES em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:33
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 20:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/05/2024 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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