TJDFT - 0786068-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786068-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
06/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
22/06/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:57
Expedição de Autorização.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 13:04
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786068-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação e auxílio - saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/12/2024 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786068-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS DORES ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:58
Outras decisões
-
26/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707566-39.2018.8.07.0007
Multimoveis Industria de Moveis LTDA
Ms - Comercio de Moveis e Decoracoes Ltd...
Advogado: Gabrielle Tesser Gugel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2018 16:36
Processo nº 0712493-75.2023.8.07.0006
Isaac Henrique Araujo Dias
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 11:45
Processo nº 0785517-72.2024.8.07.0016
Sandra Maria Silva Lopes
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 13:35
Processo nº 0709355-30.2024.8.07.0018
Raquel Cavalcanti Machado
Lucas Nascentes Pereira
Advogado: Sanzia Calcado Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 15:58
Processo nº 0709355-30.2024.8.07.0018
Raquel Cavalcanti Machado
Lucas Nascentes Pereira
Advogado: Sanzia Calcado Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 17:35