TJDFT - 0000496-29.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS CERTIDÃO 1.
Certifico que juntei aos autos o extrato das contas vinculadas ao presente feito. 2.
Certifico que a cota parte será sempre considerada sobre o valor nominal e não o saldo atualizado existente na conta, haja vista que a atualização ocorre pela própria instituição financeira, quando do levantamento do alvará judicial. 3.
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para retificar o plano de partilha de ID 232567450 no prazo de 5 dias, observando o esclarecimento disposto no item 1 desta assentada, bem como se atentar às formalidades essenciais que devem constar no documento, conforme artigos 620 e 653 do CPC, devendo a partilha recair sobre o saldo nominal, conforme decisão de ID 246420657 e planilha acima. 4.
Sobrevindo nova petição, dê-se prosseguimento nos termos da decisão de ID 246420657, item 4 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 17:38:56.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
20/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:05
Indeferido o pedido de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE)
-
15/08/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 16:47
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE) em 01/08/2025.
-
02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:46
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
02/07/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS CERTIDÃO 1.
Certifico que junto extrato das contas judiciais vinculadas ao feito: 2.
Dando prosseguimento ao feito, conforme despacho de id: 239808048, item "2": "(...)intime-se a inventariante para cumprir o requerimento formulado pela Fazenda Pública em ID 237917700, especialmente no que tange ao recolhimento do imposto de transmissão incidente sobre partilha diferenciada.
Prazo de 15 dias.(...)". 3.
Após, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:04:15.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:58
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE FREITAS em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para ciência e manifestação acerca da petição acostada ao feito em id:232583090.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 20:04:41.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
22/04/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS DESPACHO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de inventário, em trâmite pelo rito do arrolamento comum, objetivando a repartição da herança deixada pelo de cujus EDUARDO ALVES DE FREITAS.
Preliminarmente, DETERMINO: a) a intimação da inventariante para apresentar esboço de partilha elaborado de forma técnica, em conformidade com os artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil e as decisões já preclusas proferidas nestes autos.
Prazo: 5 dias; b) após a juntada do esboço de partilha, a intimação dos demais requerentes para conferirem e ratificarem o documento, ficando advertidos de que o silêncio será interpretado como anuência.
Prazo: 5 dias; e c) posteriormente, a abertura de vista à Fazenda Pública interessada para emissão de parecer sobre a regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio. 2.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 7 de abril de 2025 17:40:15.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
07/04/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:04
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE FREITAS em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 15:24:35.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
27/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 21:52
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 18/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
AUTORIZO à inventariante, Dalva Alves da Cruz (CPF: *14.***.*90-06), a promover – perante o órgão de trânsito e demais órgãos e entidades competentes - os atos e diligências necessárias à transferência da propriedade dos seguintes veículos (1) HYUNDAY I30, PLACA JIQ3217; (2) FIAT/DOBLO EX, PLACA JGG4235 e (3) CARRETA/REBOQUE, PLACA NKB6604 ao adquirente dos bens, qual seja: NURI NAKLE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ 38.***.***/0001-78, situada na ST SCIA quadra 15 conjunto 9 lote 7 – Zona industrial-Guara, CEP nº 71.250-043, Tel. nº 61-33638010. 2.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar a transferência da propriedade dos referidos veículos e se manifestar em termos de prosseguimento. 3.
Feito, junte-se extrato das contas judiciais vinculados aos autos e, enfim, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS.
Int.
BRASÍLIA-DF, 18 de fevereiro de 2025 15:21:32.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
18/02/2025 19:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:43
Deferido o pedido de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE).
-
18/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 21:35
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS DECISÃO I.
AUTORIZO à inventariante, Dalva Alves da Cruz (CPF: *14.***.*90-06), a promover – perante o órgão de trânsito e demais órgãos e entidades competentes - os atos e diligências necessárias à transferência da propriedade dos seguintes veículos aos respectivos adquirentes: (1) HYUNDAY I30, PLACA JIQ3217; (2) FIAT/DOBLO EX, PLACA JGG4235 e (3) CARRETA/REBOQUE, PLACA NKB6604.
II.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, comprovar a transferência da propriedade dos referidos veículos e se manifestar em termos de prosseguimento.
III.
Feito, junte-se extrato das contas judiciais vinculados aos autos e, enfim, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS.
Int.
BRASÍLIA-DF, 8 de janeiro de 2025 14:50:16.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
08/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:45
Deferido o pedido de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE).
-
03/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:22
Deferido o pedido de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE).
-
09/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/09/2024 18:26
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA - CPF: *12.***.*50-54 (HERDEIRO) em 28/08/2024.
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Primeiramente, OFICIE-SE ao BRB para proceder à transferência da quantia de R$ 2.821,32 DA conta judicial n° 1610392997, vinculada a estes autos, PARA uma nova conta judicial vinculada aos autos n° 0021046-45.2015.8.07.0003, em trâmite na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal – VFRJICLE, de modo a resolver débito do inventariado, Eduardo Alves de Freitas, perseguido nos autos acima sublinhado.
Concluída a operação bancária, determino à instituição financeira o envio do comprovante para o e-mail deste Juízo: [email protected].
II.
Em seguida, em atenção ao Ofício nº 552/2024 (ID 205208473), comunique a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal (Processo n°: 0021046-45.2015.8.07.0003) a transferência do valor informado no supramencionado expediente, com cópia do comprovante da operação.
III.
Feito, intimem-se os requerentes a fim de se manifestaram a respeito da petição de ID 201646573 no prazo de 5 dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO E DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALOR.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/08/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:00
Outras decisões
-
13/08/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/08/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS CERTIDÃO 1.
Antes de tornar os autos conclusos para análise da petição de ID 201646573, aguarde-se o cumprimento integral do despacho de ID 193987887. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se novamente a herdeira Etiane Cristina da Silva para comprovar as baixas das penhoras, conforme determinado (ID 193987887), item II. 3.
AGUARDEM-SE: a) até o dia 18/07/2024 a resposta da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF (Processo n°: 0021046-45.2015.8.07.0003) com informações do valor atualizado da dívida e conta judicial para depósito (devendo os autos ser concluso, quando possível, para fins de determinação de transferência de valores); b) o prazo para a parte a herdeira Etiane cumprir o item II do despacho de id: 193987887 (baixa das penhoras pendentes sobre os veículos nos autos nº 2015.01.1.118434 da Vara de Falências do Distrito Federal, nos termos da decisão de ID Num. 178727023). c) Após o cumprimento da ordem, à serventia para juntada de extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito e, por fim, tornar os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:17:35.
Krishnna Aparecida Ornelas Servidor Geral -
27/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2024 07:00
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 19:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/05/2024 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:22
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2024 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
18/04/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:00
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE) em 08/04/2024.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:50
Expedido alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
21/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS DESPACHO I.
Intime-se o interessado, CONDOMINIO JARDINS DOS IPES, para juntar planilha informativa atualizada do débito, a fim de possibilitar o levantamento do montante necessário a completar a quantia já levantada pela inventariante (R$ 42.195,44).
Prazo de 2 dias.
II.
Feito, retornem os autos conclusos imediatamente.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
15/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:02
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS DESPACHO I.
Junto aos autos extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos: II.
AUTORIZO à inventariante, Dalva Alves da Cruz (CPF: *14.***.*90-06), sacar a quantia de R$ 63.413,80 na conta judicial n° 1610392997 do BRB, de modo a possibilitar a quitação dos débitos de IPVA e multas dos veículos de placas NKB-6604 e JIQ-3217, além de débitos condominiais do imóvel de Jardim Mangueiral.
III.
Intime-se a inventariante para imprimir uma via desta decisão, com força de alvará de levantamento de valores, e comprovar o pagamento dos débitos listados no item II no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, deverá cumprir, integralmente, as determinações contidas na decisão de ID Num. 178727023.
IV.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
16/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:08
Expedido alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
13/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 21:06
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE) em 01/02/2024.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 01/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
14/12/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
14/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 23:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:15
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
17/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange à comissão a ser paga à Corretora, afere-se viável a fixação em 5% (cinco por cento) sobre o valor do imóvel, eis que proporcional e razoável, conforme tabela referencial de comissões e serviços imobiliários do conselho regional de corretores de imóveis - DF CRECI 8ª REGIÃO, na qual consta que para imóveis urbanos a comissão seria de 6 a 8%.
Inteligência e aplicação do art. 724 do CCB.
Os usos e costumes comerciais hão de ser reconhecidos e aplicados diante do caso concreto.
No entanto, a inventariante deverá juntar aos autos prova da existência de efetiva intermediação da Corretora Cleia Soares Beserra, CRECI nº 25.712, na venda do imóvel inventariado.
Consigno, por fim, que o contrato de compra e venda deve ser formalizado por meio de escritura pública, já que se trata de formalidade essencial à validade de negócios jurídicos que almejem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre bens imóveis de valor superior a trinta vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País.
Int.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
20/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:58
Outras decisões
-
19/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/09/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0000496-29.2015.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: DALVA ALVES DA CRUZ HERDEIRO: LUCIANO ALVES DE FREITAS, WILSON ALVES DE FREITAS, WELTON ALVES DE FREITAS, SUELY ALVES DE FREITAS, ETIANE CRISTINA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO LEANDRO DE FREITAS INVENTARIADO(A): EDUARDO ALVES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Inicialmente, em vista da anuência da meeira e dos demais sucessores ao pedido de alienação do imóvel, AUTORIZO a inventariante, Dalva Alves da Cruz (CPF: *14.***.*90-06), à alienar o imóvel localizado na RUA “M”, DA QUADRA CONDOMINIAL QC15, CASA, nº M11, AVENIDA MANGUEIRAL, DO SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, objeto da matrícula n° 113.075 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID166840351).
Consigno que o contrato de compra e venda deve ser formalizado por escritura pública, pois é formalidade essencial à validade de negócios jurídicos que almejem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País (art. 108 do CC).
Ademais, na esteira das manifestações pretéritas, o valor do negócio deve ser igual ou superior a R$ 440.000,00 e deverá ser integralmente depositado numa conta judicial vinculada a estes autos, salvo prévia autorização deste Juízo para solver eventuais débitos necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, como os de condomínio incidentes sobre o bem.
II.
Intime-se a inventariante para ciência e manifestação no prazo de 60 dias a respeito das tratativas da alienação.
III.
Feito, retornem os autos conclusos.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL SITO À RUA “M”, DA QUADRA CONDOMINIAL QC15, CASA, nº M11, AVENIDA MANGUEIRAL, DO SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL.
Int.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto -
31/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:43
Deferido o pedido de DALVA ALVES DA CRUZ - CPF: *14.***.*90-06 (INVENTARIANTE).
-
29/07/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:04
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/05/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE FREITAS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE FREITAS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE FREITAS em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:03
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
25/05/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 04:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE FREITAS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE FREITAS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de PEDRO LEANDRO DE FREITAS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE FREITAS em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
09/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 04:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 05:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 08:43
Desentranhado o documento
-
03/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 04:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 04:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 14/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
11/12/2021 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 03/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
30/06/2021 22:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 23:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:39
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 08/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:34
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 12:49
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 12:01
Recebidos os autos
-
20/07/2020 12:01
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
10/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 09/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 11:51
Recebidos os autos
-
08/06/2020 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DE FREITAS em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de WELTON ALVES DE FREITAS em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 05/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 21:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:11
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 12:10
Recebidos os autos
-
16/03/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2019 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/10/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 10:37
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 04:29
Decorrido prazo de SUELY ALVES DE FREITAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 16:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 16:19
Juntada de mandado
-
11/09/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2019 16:00
Decorrido prazo de WILSON ALVES DE FREITAS em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 16:05
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:05
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 16:44
Juntada de mandado
-
29/07/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 04:33
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2019 10:46
Decorrido prazo de ETIANE CRISTINA DA SILVA em 04/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 15:11
Recebidos os autos
-
03/07/2019 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/07/2019 23:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2019 16:56
Decorrido prazo de DALVA ALVES DA CRUZ em 26/06/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 21:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2019 21:35
Juntada de mandado
-
19/06/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 19:28
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
17/06/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 11:27
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705330-36.2022.8.07.0020
Wmb Supermercados do Brasil LTDA.
Hitshoes Comercio Varejista de Calcados ...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 15:03
Processo nº 0704930-22.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Cs Seguranca e Vigilancia LTDA - ME
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 14:49
Processo nº 0710578-85.2023.8.07.0007
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Juliene Maria Tenorio dos Santos
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 18:43
Processo nº 0704814-34.2022.8.07.0014
Igor Antonio Machado Valente
Ra.capital
Advogado: Joao Carlos Quirino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 17:53
Processo nº 0716530-57.2023.8.07.0003
Martins Producoes Fotograficas - LTDA - ...
Raimunda Izaquiel da Silva
Advogado: Neil Armstrong Santana Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 11:24