TJDFT - 0718400-23.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718400-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO, ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718400-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO, ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
No tocante, a impugnação apresentada pela executada mostra meros inconformismo com a decisão prolatada.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida (Id. 196169642), pelos seus próprios fundamentos.
No mais, verifico que a parte exequente anexou planilha atualizada do débito (Id. 197592262).
Assim, proceda-se com as pesquisas de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada por 30 (trinta) dias ("teimosinha"), conforme decisão de Id. 196169642.
Publique-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 17:44:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:57
Outras decisões
-
24/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 21:46
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0718400-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Diante do acórdão de Id. 189471091, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 14:41:34.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
11/03/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 03:05
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:28
Outras decisões
-
23/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2023 17:36
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/08/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718400-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO, ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do imóvel indicado na petição retro, visto que está demasiadamente embaraçado, constando várias indisponibilidades, determinadas por juízos diversos, o que inviabiliza eventual alienação judicial do bem, conforme se verifica no documento de Ids. 167428918, 167428919 e 167428921.
Retornem os autos à suspensão determinada. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 15:21:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 16:09
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE) e ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA - CPF: *77.***.*04-78 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718400-23.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO, ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação da executada para indicar bens passíveis de penhora, pois a indicação é ônus do autor e a medida carece de efetividade, pois a experiência deste juízo demonstra que o executado ou não se manifesta ou informa que não possui bens.
Retornem os autos à suspensão determinada (Id. 162434498). Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 15:59:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:40
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE) e ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA - CPF: *77.***.*04-78 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/07/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:38
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 22:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:49
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE) e ONILDE DOMINGAS DE JESUS PEREIRA - CPF: *77.***.*04-78 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:00
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/05/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 21:20
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:20
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO - CPF: *20.***.*56-20 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:37
Decorrido prazo de ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/10/2022 09:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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