TJDFT - 0710641-74.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDER DA SILVA ALVES em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
01/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDER DA SILVA ALVES em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:48
Outras decisões
-
11/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710641-74.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDER DA SILVA ALVES REU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil prevê que, a depender do caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. 2.
Trata-se de norma voltada à concretização do princípio constitucional de acesso à justiça, que não se confunde com a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 3.
Cumpre salientar que o dispositivo supracitado faz menção à expressão “conforme o caso”, motivo pelo qual o direito ao parcelamento não é automático e depende da análise fática. 4.
Com efeito, compulsando os autos, verifico que o montante fixado a título de custas finais corresponde a R$ 714,15 (ID 219394734), valor que, por certo, não pode ser considerado módico. 5.
Nesse sentido, entendo que o parcelamento em seis parcelas mensais se mostra razoável e concretiza o princípio constitucional do acesso à justiça, sem prejuízo do recolhimento do tributo. 6.
Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora promova o pagamento da primeira parcela. 7.
Saliento, desde já, que as outras cinco parcelas deverão ser pagas mês a mês. 8.
Noutro giro, deverá a parte demandante promover o recolhimento da multa fixada no ID 219757882, sem o qual não será possível a interposição de novos recursos perante o Tribunal. 9.
Por fim, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:00
Deferido o pedido de EDER DA SILVA ALVES - CPF: *14.***.*78-81 (AUTOR).
-
11/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:18
Determinado o arquivamento
-
23/05/2025 17:18
Outras decisões
-
20/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/05/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:59
Outras decisões
-
31/01/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de EDER DA SILVA ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:46
Outras decisões
-
16/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDER DA SILVA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 12:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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28/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 18:39
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:35
Outras decisões
-
30/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de EDER DA SILVA ALVES em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:34
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:00
Outras decisões
-
25/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDER DA SILVA ALVES em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:15
Outras decisões
-
23/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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