TJDFT - 0764433-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764433-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVESTRE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 239407664.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento ID 239407664.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:07
Expedição de Autorização.
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21/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/01/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 16:41
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 23:20
Recebidos os autos
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23/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 23:20
Homologada a Transação
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVESTRE DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:52
Declarada decadência ou prescrição
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16/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764433-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVESTRE DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
14/10/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/10/2024 19:16
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/09/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 21:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 21:14
Outras decisões
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24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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