TJDFT - 0703350-40.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 12:08
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:08
Homologada a Transação
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04/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703350-40.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R&I COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA LAIS ALVES ARAUJO AGUIAR VIEIRA EXECUTADO: SUELLEN JOSE MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação após citação por edital em Execução de Título Extrajudicial.
Assim, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 18:15:04.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de SUELLEN JOSE MARTINS em 25/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:42
Publicado Edital em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:20
Expedição de Edital.
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26/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/01/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703350-40.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA LAIS ALVES ARAUJO AGUIAR VIEIRA EXECUTADO: SUELLEN JOSE MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta data, verifiquei que os endereços apontados pela parte exequente foram diligenciados de forma infrutífera, conforme certidões de IDs 216301436, 218563363 e 218563364.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 15:46:05.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SUELLEN JOSE MARTINS em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703350-40.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA LAIS ALVES ARAUJO AGUIAR VIEIRA EXECUTADO: SUELLEN JOSE MARTINS DECISÃO
Vistos.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte executada através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Com as respostas, dê-se vista à parte exequente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:37
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/10/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703350-40.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA LAIS COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA LAIS ALVES ARAUJO AGUIAR VIEIRA EXECUTADO: SUELLEN JOSE MARTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: SUELLEN JOSE MARTINS.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 17:34:33.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:22
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2024 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/07/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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