TJDFT - 0716555-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 21:58
Recebidos os autos
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08/05/2025 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/05/2025 18:27
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MUSTAFA RIYAD HILAL NASSER em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa (art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC), na proporção de metade para os patronos da primeira requerida e outra metade para os patronos do segundo réu.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição do feito, incidindo juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, sobre a quantia devida a título de honorários de sucumbência, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC).
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, provendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 08:38
Recebidos os autos
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13/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:38
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de MUSTAFA RIYAD HILAL NASSER em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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14/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716555-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUSTAFA RIYAD HILAL NASSER REU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pelas partes requeridas é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 2 de outubro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 10:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/08/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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09/08/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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