TJDFT - 0708013-85.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708013-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REU: IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2025 00:15:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 22:01
Recebidos os autos
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15/09/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708013-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REU: IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado, conforme determinado na decisão de Id. 244831988.
No mesmo prazo, a parte credora deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 09:02:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/08/2025 00:10
Recebidos os autos
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26/08/2025 00:10
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AUTOR).
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18/08/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708013-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REU: IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, a parte credora deverá apresentar novos bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2025 08:05:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/08/2025 23:33
Recebidos os autos
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04/08/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708013-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
30/06/2025 19:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 23:05
Recebidos os autos
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01/05/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 23:04
Outras decisões
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08/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:12
Publicado Edital em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:50
Juntada de edital
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20/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 02:34
Publicado Edital em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0708013-85.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-90, contra REQUERIDO: IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA - CPF/CNPJ: *01.***.*51-39, Finalidade: INTIMAÇÃO DE IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *01.***.*51-39 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 296.656,37 (duzentos e noventa e seis mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 30 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024 16:32:38.
Eu, PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/09/2024 16:33
Juntada de edital
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30/09/2024 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:38
Outras decisões
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26/09/2024 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
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25/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 19:16
Arquivado Definitivamente
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08/03/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 19:15
Recebidos os autos
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08/03/2022 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/03/2022 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 19:14
Recebidos os autos
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24/08/2020 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
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24/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
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21/08/2020 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA em 10/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:33
Juntada de Certidão
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02/07/2020 17:30
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2020 02:25
Publicado Sentença em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 14:01
Publicado Sentença em 30/06/2020.
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29/06/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 21:00
Recebidos os autos
-
25/06/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 17:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2020 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2020 03:32
Publicado Sentença em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 23:16
Recebidos os autos
-
04/06/2020 23:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 13:49
Julgado procedente o pedido
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03/06/2020 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/06/2020 14:44
Recebidos os autos
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01/06/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/06/2020 16:56
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 21/05/2020.
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20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 19:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de IRIS ROSA COELHO DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
19/11/2019 15:14
Publicado Edital em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 04:14
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 08:37
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2019 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2019 08:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2019 09:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2019 08:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2019 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/02/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/02/2019 17:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/01/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2019 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2019 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2018 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2018 02:40
Publicado Certidão em 30/11/2018.
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29/11/2018 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:54
Juntada de Certidão
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24/10/2018 17:10
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2018 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2018 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2018 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2018 18:33
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 17:58
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2018 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2018 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2018 18:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 02:57
Publicado Decisão em 31/07/2018.
-
30/07/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
13/07/2018 18:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
13/07/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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