TJDFT - 0708105-56.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FERREIRA BARROSO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de UILSON FERREIRA DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:06
Indeferido o pedido de FERREIRA BARROSO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-38 (REQUERIDO)
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20/02/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FERREIRA BARROSO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de FERREIRA BARROSO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de UILSON FERREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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13/12/2024 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:38
Recebidos os autos
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12/12/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:58
Outras decisões
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14/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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06/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708105-56.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UILSON FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FERREIRA BARROSO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Designe-se audiência de conciliação.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 1 de outubro de 2024, 12:29:43.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 12:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/10/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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