TJDFT - 0702132-38.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
05/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:54
Outras decisões
-
08/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:19
Outras decisões
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VITOR HUGO PANCIERA FILHO em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 21:27
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:27
Outras decisões
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de VITOR HUGO PANCIERA FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:18
Outras decisões
-
14/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:37
Outras decisões
-
20/08/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
10/08/2024 10:17
Outras decisões
-
18/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 13:15
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702132-38.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: VITOR HUGO PANCIERA FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do litígio, conforme indica o conjunto das petições pretéritas.
Destarte, considerando que partes estão bem representadas, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento a parte executada do pagamento das custas finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
A sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
01/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 18:35
Homologada a Transação
-
27/07/2023 18:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/07/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de VITOR HUGO PANCIERA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:59
Outras decisões
-
16/03/2023 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:24
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 18:05
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:12
Determinado o arquivamento
-
29/04/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:31
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/01/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:57
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
03/11/2021 13:27
Homologada a Transação
-
20/10/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco Santander (Brasil) S.A. em 24/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:38
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/08/2021 17:48
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 23:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2019 23:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 23:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/05/2019 02:50
Publicado Sentença em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 17:30
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2019 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 15:51
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/03/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
20/03/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 12:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
20/03/2019 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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