TJDFT - 0731261-24.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo e manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos “de manutenção de posse e de revogação da reintegração de posse determinada nos autos n. 0733080-98.2021.8.07.0003” (ID 73196292).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado padeceria do vício da omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexiste omissão no acórdão embargado no que se refere à análise da preliminar de nulidade da sentença suscitada no apelo.
O acórdão foi expresso ao anotar que a “prova oral pleiteada pelos embargantes é desnecessária para o desate da controvérsia e o seu indeferimento encontra respaldo no art. 370, parágrafo único, do CPC” (ID 75461608). 4.
Não há falar em omissão no acórdão embargado no que diz respeito à análise das circunstâncias da aquisição dos direitos do imóvel objeto de discussão nos autos.
Esta Turma Cível, no acórdão embargado, expressamente assinalou que os “embargantes não se cercaram das cautelas mínimas necessárias quando da aquisição dos direitos de um imóvel irregular.
Ao tempo da assinatura do instrumento de cessão de direitos, recaía contra a vendedora medida de protesto e pendia ação judicial neste Tribunal questionando a posse sobre o reportado imóvel” (ID 75461608). 5.
A pretensão de reexame de questões já analisadas no acórdão embargado, sem que esteja presente o vício da contradição, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 6.
Para fins de prequestionamento, é primordial que o órgão julgador analise a questão jurídica discutida nos autos, o que ocorreu no caso em tela.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
17/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 14:44
Conhecido o recurso de ANGELAIR SILVEIRA CAMARGO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*26-00 (APELANTE) e não-provido
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17/09/2025 14:44
Conhecido o recurso de ANGELAIR SILVEIRA CAMARGO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*26-00 (APELANTE) e SILAS ALVES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*57-91 (APELANTE) e não-provido
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17/09/2025 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2025 15:23
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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03/09/2025 15:39
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/09/2025 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de ANGELAIR SILVEIRA CAMARGO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*26-00 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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28/06/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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24/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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