TJDFT - 0719403-02.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 16:09
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DIVERGÊNCIA ENTRE ENDEREÇOS.
CONDIÇÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA.
NÃO COMPROVADA. 1 – Busca e apreensão.
Alienação fiduciária em garantia.
O procedimento da busca e apreensão de bem garantido com alienação fiduciária se dá após a efetivação da apreensão, em caráter liminar (art. 3º. do Decreto-Lei 911/1969), a qual só é possível depois de constituir o devedor em mora. 2 – Inépcia da inicial.
Ausência de comprovação da mora.
Indeferimento da inicial.
Busca e apreensão de veículo garantido por alienação fiduciária. É ineficaz a notificação enviada a endereço divergente no que consta no pactuado estabelecido entre as partes (art. 3º do Decreto-lei nº 911/1969).
Não cumprida a determinação do juiz para comprovar a mora do devedor fiduciante, correta a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC). 3 – Recurso conhecido e não provido. (ic) -
01/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:47
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 11:11
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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23/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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