TJDFT - 0796063-89.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de ANGELA MATOS DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:00
Declarada incompetência
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07/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 12:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/10/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0796063-89.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA MATOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRUNO DOS SANTOS SAMPAIO, VILMA DE SOUSA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Candangolândia, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Luziânia/GO.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
24/10/2024 21:11
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/10/2024 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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