TJDFT - 0743766-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 19:11
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:41
Outras decisões
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/02/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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18/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 05:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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28/01/2025 15:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 02:19
Recebidos os autos
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23/01/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743766-53.2024.8.07.0001 AUTOR: W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA REU: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA Decisão Interlocutória Recebo a emenda de ID 215895184, na qual a parte autora esclarece que o pedido principal formulado na inicial é a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 40.870,49 (quarenta mil, oitocentos e setenta reais e quarenta nove centavos).
Além disso, requer indenização por danos morais, a ser arbitrada por este Juízo, ou no importe de R$22.530,70 (vinte dois mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos).
Assim, corrijo o valor da causa para a quantia de R$ 63.401,19 (sessenta e três mil quatrocentos e um reais e dezenove centavos).
Anote-se.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Quanto ao pedido de exibição: Na hipótese apresentada, a relação jurídica existente é uma relação contratual de prestação de serviços, mais especificamente voltada à execução de mão de obra para serviços de obra.
Neste contexto, as partes envolvidas são, em geral: 1.
Contratante: A parte que solicita e paga pelos serviços de mão de obra para a execução da obra. 2.
Contratada (Prestadora de Serviços): A parte que se compromete a fornecer a mão de obra e executar os serviços de acordo com o contrato.
Na peça de ingresso, a autora requer que a parte ré exiba o contrato de prestação de serviços que se encontre em seu poder.
Tendo em vista que se trata da necessidade de instruir corretamente a presente ação, defiro o pedido de exibição.
Cite-se a parte ré para que junte aos autos o Contrato de Prestação de Serviços, ou para que apresente resposta, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 17:47
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:47
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/10/2024 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0743766-53.2024.8.07.0001 AUTOR: W.S CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA REU: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA Decisão Interlocutória Emende-se à inicial para: a) justificar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que as custas foram recolhidas; b) delimitar os pedidos, com indicação expressa dos valores pretendidos.
A emenda deverá ser apresentada na íntegra, mediante nova petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
15/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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