TJDFT - 0720157-81.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720157-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ISABEL CARVALHO LIMA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (22.09.2026). Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 09:33:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 23:12
Recebidos os autos
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01/05/2025 23:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ISABEL CARVALHO LIMA SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 12:12
Expedição de Termo.
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07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720157-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ISABEL CARVALHO LIMA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na certidão ID 225896888.
Expeça-se termo nos autos, consoante art. 845, § 1º do CPC.
Fica o Executado constituído fiel depositário do bem (art. 838, IV, do CPC).
Para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o Exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, comprovando-a nos autos, no prazo de 30 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação do Executado, considerando que este não possui advogado constituído nos autos.
Advirta-se o Executado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para manifestação à penhora e avaliação do imóvel (arts. 525, §11 e 917, §1°, do CPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o Exequente, para se manifestar sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão, bem como a manifestar, desde já, se há interesse na adjudicação ou na alienação do imóvel (por iniciativa particular ou leilão judicial).
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o Exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, §3º, do CPC).
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 08:52:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:48
Outras decisões
-
14/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:57
Juntada de consulta renajud
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21/01/2025 08:40
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:40
Outras decisões
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20/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720157-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ISABEL CARVALHO LIMA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ISABEL CARVALHO LIMA SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0720157-81.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP EXECUTADO: ISABEL CARVALHO LIMA SANTOS Nome: ISABEL CARVALHO LIMA SANTOS Endereço: Rua Alecrim, 4, apto 2201, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71909-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 43.827,12 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024 17:10:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 212003093 Petição Inicial Petição Inicial 24092315243195100000193394599 212006045 Comprovante Isabel Comprovante de Pagamento de Custas 24092315243301300000193394601 212006050 Contrato ISABEL CARVALHO 2 Contrato 24092315243412800000193394606 212006051 Guia Isabel Carvalho Guia 24092315243611200000193394607 212006067 Contrato ISABEL CARVALHO 1_compressed Contrato 24092315243835000000193394623 212006074 atos constitutivos centro educacional AC Atos constitutivos 24092315243965200000193394629 212006075 proc. aguas claras X ARIANA (1) (1) (1) Procuração/Substabelecimento 24092315244100000000193394630 212140308 Certidão Certidão 24092418383721400000193514490 -
30/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:35
Outras decisões
-
24/09/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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