TJDFT - 0722270-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:58
Indeferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ZELIA PIRES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ZELIA PIRES em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722270-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: TRASH SERVICE EIRELI - ME, ZELIA PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 232230297.
Assim, nos termos da referida Decisão, o curso do processo ficará suspenso, na forma do inciso III do artigo 921 do CPC, a contar de 06/09/2024 (ID 210202305), já que esta foi a data da primeira pesquisa inexitosa de bens (§ 4º do art. 921 do CPC).
Brasília - DF, 25 de abril de 2025 às 10:11:26 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:36
Indeferido o pedido de TRASH SERVICE EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-63 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/12/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:00
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
23/10/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0722270-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME EXECUTADO: TRASH SERVICE EIRELI - ME, ZELIA PIRES Decisão com força de ofício/mandado 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo Mercedes Benz, placa JJK0B85, pertencentes à Trash Service Eireli - ME, com a inserção do gravame de transferência, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), constitui o respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar o local onde pode ser localizado para fins de remoção, a viabilizar o futuro leilão judicial, venda por iniciativa do credor ou adjudicação.
Indefiro o pedido de intimação da empresa executada para informar a localização do carro, pois nos autos consta o endereço da empresa devedora no ID 206389269. 4.
Requisito ao credor fiduciário Banco Safra S.A informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo Mercedes Benz, placa JJK0B85, gravame nº 02104158. 5.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades. 6.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado. 7.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 8.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar. 9.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se. *documento datado assinado eletronicamente -
01/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:45
Deferido em parte o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:32
Deferido o pedido de CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
27/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de TRASH SERVICE EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:30
Outras decisões
-
22/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700502-54.2022.8.07.0001
Daiana de Moraes Lopes
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Roberto Hugo da Costa Lins Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 17:49
Processo nº 0700502-54.2022.8.07.0001
Daiana de Moraes Lopes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mariana Oliveira Knofel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2022 21:50
Processo nº 0702089-04.2024.8.07.0014
Policia Civil do Distrito Federal
Damiao Konstantino Neves Gomes
Advogado: Joao Batista Gregorio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:05
Processo nº 0702356-81.2024.8.07.9000
Bruno Henrique Nunes Nascimento
Detran - Departamento de Transito do Dis...
Advogado: Victor de Oliveira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 18:31
Processo nº 0702089-04.2024.8.07.0014
Damiao Konstantino Neves Gomes
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Joao Batista Gregorio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 16:55