TJDFT - 0767047-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:44
Outras decisões
-
18/08/2025 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:00
Indeferido o pedido de DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO - CPF: *97.***.*38-68 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0767047-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO EXECUTADO: AVDV ESTETICA LTDA D E C I S Ã O Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
Nada sendo requerido, retornem os autos para arquivamento ante a falta de bens penhoráveis, ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:40
Indeferido o pedido de DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO - CPF: *97.***.*38-68 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:37
Outras decisões
-
14/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:46
Deferido em parte o pedido de DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO - CPF: *97.***.*38-68 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:39
Outras decisões
-
02/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:22
Outras decisões
-
06/12/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:10
Outras decisões
-
29/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2024 10:40
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767047-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ANDRE SILVA RIBEIRO REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Façam os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:20
Decretada a revelia
-
02/10/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724508-51.2024.8.07.0003
David dos Santos Cassimiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 15:44
Processo nº 0743614-05.2024.8.07.0001
Ricardo Freire Vasconcellos
Viviane Lopes de Oliveira
Advogado: Gustavo Bosi Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 13:15
Processo nº 0706440-41.2020.8.07.0020
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Liz Gontijo de Oliveira
Advogado: Wagner de Amorim Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 15:13
Processo nº 0706440-41.2020.8.07.0020
Liz Gontijo de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Luana Franco Lima de Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2020 16:09
Processo nº 0723820-32.2023.8.07.0001
Smart Veiculos LTDA
Multiagro LTDA - ME
Advogado: Geraldo de Assis Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 08:48