TJDFT - 0705857-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAUL SILVERIO LOPES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de LOREN KETHELLYN BARROS DE MELO em 20/05/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Edital em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:06
Expedição de Edital.
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20/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 06:53
Juntada de Certidão
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20/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 17:16
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705857-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLA ALVES PINTO EXECUTADO: LOREN KETHELLYN BARROS DE MELO, RAUL SILVERIO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID n. 166957024, pois a despeito do que alega a credora, o arresto previsto no art. 830 do CPC - que consiste em medida assecuratória de futura penhora, aplicável a situações em que os devedores não são localizados para citação, configura providência viável somente após tentativas efetivamente frustradas de localização dos réus (Acórdão 1806048, 07334484820238070000, Relator: MAURICIO SILVA MIRANDA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 24/1/2024, publicado no DJE: 8/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste caso concreto, a exequente não esgotou as medidas processuais que possibilitam a citação dos executados, motivo pelo qual não cabe a medida excepcional requerida.
Ademais, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Esclareço que esta decisão está sendo proferida em sigilo, dado o peticionamento sigiloso da parte.
Por outro lado, fica a credora intimada a providenciar a efetiva citação dos executados, mediante indicação de novos endereços ou requerimento do que lhe for de direito, em 5 (cinco) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
13/03/2024 17:01
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:01
Indeferido o pedido de CARLA ALVES PINTO - CPF: *09.***.*02-82 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705857-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLA ALVES PINTO EXECUTADO: LOREN KETHELLYN BARROS DE MELO, RAUL SILVERIO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados retornaram com diligências infrutíferas, conforme IDs 165493367 e 165493367.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
LEANDRO ISHY MEDEIROS Servidor Geral -
29/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:05
Juntada de Certidão
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17/07/2023 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/07/2023 15:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 14:15
Recebidos os autos
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04/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 00:31
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 21:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/05/2023 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 09:20
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 16:09
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:09
Outras decisões
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18/04/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/04/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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