TJDFT - 0722882-13.2018.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIURA MENDES SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o último parágrafo da decisão de ID 214358775, para fins de evitar tumulto processual e com fulcro no artigo 509, §1º, do Código de Processo Civil, os requeridos/credores de honorários advocatícios, caso pretendam dar início aos seus cumprimentos de sentença relativos a honorários advocatícios sucumbenciais, deverão promovê-los em autos apartados.
Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:48
Outras decisões
-
12/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIURA MENDES SOARES REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:30
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:59
Outras decisões
-
14/02/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NIURA MENDES SOARES em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:42
Determinado o arquivamento
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NIURA MENDES SOARES em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722882-13.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIURA MENDES SOARES REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de liquidação/cumprimento de sentença.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Outras decisões
-
02/10/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 11:38
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:29
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/03/2019 14:00
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/03/2019 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:33
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 21:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2019 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2019 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2019 02:43
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
13/02/2019 12:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2019 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 01:34
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
16/01/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 09:43
Recebidos os autos
-
11/01/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 09:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2018 06:03
Decorrido prazo de NIURA MENDES SOARES em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 06:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2018 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2018 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2018 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 03:04
Publicado Sentença em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 17:47
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2018 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2018 17:45
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2018 12:48
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 20:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 22:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2018 05:12
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:48
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2018 19:54
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2018 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2018 18:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 15:33
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 08:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2018 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/08/2018 14:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2018 18:23
Decorrido prazo de NIURA MENDES SOARES em 17/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 13:35
Publicado Decisão em 16/08/2018.
-
15/08/2018 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2018 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2018 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2018 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 18:55
Juntada de mandado
-
09/08/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 18:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 18:46
Juntada de mandado
-
07/08/2018 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2018 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/08/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 4ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:59
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2018 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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