TJDFT - 0742962-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:23
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:17
Decorrido prazo de PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO - CPF: *32.***.*17-53 (AGRAVANTE)
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23/10/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0742962-88.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PETRAGLIA - ADVOGADOS ASSOCIADOS, BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA SOBRINHO, CELIA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA AGRAVADO: S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA DESPACHO Benedito Mendes de Oliveira Sobrinho, Célia Maria Ribeiro de Oliveira e Petraglia Advogados Associados requerem que seja reformada a decisão recorrida, determinando a solidariedade entre os alienantes ante o fato de se tratar de crédito posterior a alienação.
Ocorre que o requerimento apresentado por Benedito Mendes de Oliveira Sobrinho, Célia Maria Ribeiro de Oliveira e Petraglia Advogados Associados que foi apreciado na decisão agravada consistiu na realização de penhora via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) das empresas indicadas por eles.
Ante o exposto, intimem-se Benedito Mendes de Oliveira Sobrinho, Célia Maria Ribeiro de Oliveira e Petraglia Advogados Associados para manifestarem-se sobre o eventual não conhecimento do agravo de instrumento diante da supressão de instância nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo: cinco (5) dias.
Esclareço que a oportunidade de manifestação sobre a questão não implica abertura de novo prazo para complementação ou modificação das razões do recurso.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
11/10/2024 12:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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08/10/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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