TJDFT - 0706598-04.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2025 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:47
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:47
Declarada decadência ou prescrição
-
26/08/2025 23:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706598-04.2017.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MAURO SOARES ANGELINI EXECUTADO: GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID 235089807, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 9 de maio de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
09/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:14
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:59
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Retornem os autos ao Arquivo Provisório nos termos da decisão de ID 30489270, não havendo óbice à comunicação do e.
TJDFT acerca do julgamento do agravo interposto.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:33
Outras decisões
-
15/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:33
Indeferido o pedido de MAURO SOARES ANGELINI - CPF: *45.***.*95-91 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:40
Indeferido o pedido de MAURO SOARES ANGELINI - CPF: *45.***.*95-91 (EXEQUENTE)
-
04/12/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID. 210030878, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado da execução R$ 175.781,03 Escoado o prazo da consulta, sendo ela frutífera, e/ou, antes de escoado esse prazo, sendo bloqueado valor suficiente para o adimplemento integral da obrigação, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, retornem-se os autos ao arquivo provisório Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 09:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:22
Deferido em parte o pedido de MAURO SOARES ANGELINI - CPF: *45.***.*95-91 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2024 19:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:01
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 09:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 09:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 12:56
Processo Desarquivado
-
05/03/2023 22:25
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2023 22:21
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 14:48
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 10:02
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/11/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 13:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
15/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:22
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 22:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
24/08/2021 10:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 17:14
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2019 03:05
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
21/03/2019 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 03:38
Publicado Decisão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 08:21
Recebidos os autos
-
08/02/2019 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2019 08:45
Recebidos os autos
-
30/01/2019 08:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/01/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 03:31
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
12/12/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 19:56
Recebidos os autos
-
10/12/2018 19:56
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2018 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2018 06:28
Decorrido prazo de MAURO SOARES ANGELINI em 23/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 02:31
Publicado Certidão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 16:11
Desentranhamento de documento (ID: 25169378 - 6598-04 OF 255-2018)
-
12/11/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 03:14
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:02
Expedição de Ofício.
-
18/10/2018 10:53
Recebidos os autos
-
18/10/2018 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 03:21
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 09:43
Recebidos os autos
-
11/09/2018 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:45
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 10:22
Recebidos os autos
-
21/08/2018 10:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2018 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 02:41
Publicado Decisão em 24/07/2018.
-
23/07/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 13:19
Recebidos os autos
-
12/07/2018 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2018 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 04:25
Publicado Decisão em 14/06/2018.
-
14/06/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 08:56
Recebidos os autos
-
12/06/2018 08:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2018 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2018 11:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:38
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 03:18
Publicado Decisão em 17/05/2018.
-
16/05/2018 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2018 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/04/2018 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 02:13
Publicado Certidão em 06/04/2018.
-
05/04/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 10:45
Recebidos os autos
-
02/04/2018 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2018 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 06:46
Decorrido prazo de GUSTAVO VASCONCELOS DE ABREU BOSA em 19/10/2017 23:59:59.
-
30/09/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 17:32
Publicado Certidão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 03:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2017 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2017 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2017 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2017 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2017 14:59
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2017 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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