TJDFT - 0770463-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:25
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 00:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 00:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DIENES NERY DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770463-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIENES NERY DA SILVA REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:23:11. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/06/2025 18:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:10
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:01
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DIENES NERY DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2025 13:56
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 13:51
Recebidos os autos
-
23/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:55
Decretada a revelia
-
27/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de DIENES NERY DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:21
Apensado ao processo #Oculto#
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18/10/2024 14:21
Desapensado do processo #Oculto#
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770463-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIENES NERY DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, a parte autora busca o cancelamento da autorização de débito em conta corrente/salário, referente aos contratos dos empréstimos n. 2021549750, *02.***.*68-58, *02.***.*71-50, *02.***.*79-61, *01.***.*99-51, *02.***.*23-66, *02.***.*10-93, *02.***.*48-20, *02.***.*89-69, *02.***.*80-03 e *02.***.*89-47, bem como a restituição dos valores debitados após o pedido de cancelamento da referida autorização.
Nos autos do processo nº 0772761-31.2024.8.07.0016, em trâmite no 6º Juizado Especial Cível de Brasília, há identidade de partes e de contratos, com requerimento de resilição dos contratos de seguro prestamista vinculados aos mesmos contratos de empréstimos tratados nos presentes autos, bem como a restituição proporcional dos valores dos prêmios pagos.
Dessa forma, considerando a possibilidade de sobreposição no que tange à restituição dos valores devidos após o pedido de cancelamento da autorização de débito em conta, em especial no que se refere às parcelas dos seguros prestamistas vinculados aos contratos de empréstimo, havendo evidente risco de decisões conflitantes, reconheço a necessidade de reunião dos processos para apreciação em conjunto, devendo ser coibido pelo Judiciário o fatiamento de ações tal como ocorridos nos casos em apreço.
Nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, o registro ou distribuição da petição inicial torna o juízo prevento.
Portanto, reconheço a prevenção deste juízo em relação ao processo n.º 0772761-31.2024.8.07.0016, distribuído em 19/08/2024.
Por conseguinte, determino à Secretaria do CJU que solicite ao douto 6º Juizado Especial Cível de Brasília a remessa definitiva dos autos do processo nº 0772761-31.2024.8.07.0016, a este Juízo, via redistribuição, com a pertinente compensação.
Determino, ainda, a associação dos feitos, com as devidas anotações e certificações.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação, em conjunto com os autos do processo nº 0772761-31.2024.8.07.0016. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:33
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 21:19
Recebidos os autos
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12/08/2024 21:19
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/08/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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