TJDFT - 0716290-96.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de GYRA MAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PADRONIZADOS em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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20/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GYRA MAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PADRONIZADOS em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716290-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GYRA MAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS PADRONIZADOS EXECUTADO: PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES LTDA, WARLEY HENRIQUE DIAS DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID: 238926494, fica a parte autora intimada a providenciar e comprovar a distribuição da carta precatória de ID: 240027561, no prazo de 15 dias.
Planaltina-DF, 25 de junho de 2025 15:09:08.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
25/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:44
Expedição de Carta.
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12/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:46
Outras decisões
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02/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:09
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:53
Deferido o pedido de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - CNPJ: 32.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/12/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2024 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/09/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de WARLEY HENRIQUE DIAS DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:55
Outras decisões
-
24/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/07/2024 03:26
Publicado Edital em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716290-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: WARLEY HENRIQUE DIAS DA COSTA Objeto: Citação de WARLEY HENRIQUE DIAS DA COSTA - CPF/CNPJ: *29.***.*14-00, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ R$ 285.655,90 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), valor atualizado até 09/07/2024, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:47:34.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:20
Outras decisões
-
05/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES LTDA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 21/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:58
Publicado Edital em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716290-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES LTDA, WARLEY HENRIQUE DIAS DA COSTA Objeto: Citação de PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES LTDA - CPF/CNPJ: 27.***.***/0001-86, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio CITE o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação e pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 285.655,90 (duzentos e oitenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), valor atualizado até 13/12/2022, que deverá ser acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora, e, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, sob pena de revelia.
Os embargos deverão ser apresentados por advogado ou por defensor público.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015).
Transcorrido o prazo do edital, bem como o dos embargos, sem manifestação do executado, será nomeada a curadoria especial para defesa dos seus interesses.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:04:10.
Eu, MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
30/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:05
Expedição de Edital.
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30/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716290-96.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA EXECUTADO: PAULO CESAR DE CASTRO FERNANDES LTDA, WARLEY HENRIQUE DIAS DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de Citação ID 162901915( PAULO) e ID 162901916(WARLEY) foram devolvidos devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação dos Requeridos/Executados, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 15:58:05.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
02/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 14:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 09:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
03/03/2023 15:08
Outras decisões
-
22/02/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 10:58
Recebidos os autos
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24/01/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
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05/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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