TJDFT - 0723430-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parteGS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDAem desfavor da parteLUIZ GUSTAVO LIMA DE SOUZA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias 3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito novalor de R$R$ 2.582,03 (dois mil e quinhentos e oitenta e dois reais e três centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), mais 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal 11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
10/09/2025 15:11
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:11
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2025 14:37
Processo Desarquivado
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05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 19:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/05/2025 19:20
Processo Desarquivado
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17/04/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 20:45
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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14/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 16:01
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:01
Homologada a Transação
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28/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/03/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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22/03/2025 05:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 05:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/03/2025 00:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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19/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2025 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 14:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/01/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:00
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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13/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/12/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/11/2024 11:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:40
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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25/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:50
Deferido o pedido de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-18 (REQUERENTE).
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05/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
0 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723430-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS III LTDA DECISÃO De início, registro que não há prevenção deste autos com o processo de n. 0717177-64.2024.8.07.0020.
Recebo a inicial.
A parte autora, em sua inicial, informa que a parte requerida foi "baixada" por motivo de "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária", requerendo, portanto, a citação da requerida na pessoa do sócio.
Com efeito, o artigo 18 da Lei 9.099/95, em seu inciso II consagra a teoria da citação ficta, no tocante às pessoas jurídicas.
Referido dispositivo permite que se faça o mais, portanto, não vejo óbice a que se faça o menos.
Diante disso, DEFIRO o pedido para determinar a citação da requerida, na pessoa do sócio LUIZ GUSTAVO LIMA DE SOUZA, com fundamento no inc.
II do art. 18 da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:21
Outras decisões
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03/10/2024 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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