TJDFT - 0710038-66.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 20:33
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/01/2025 16:47
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:05
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:44
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 19:44
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:44
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
24/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710038-66.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOABE ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora sobre eventual verba salarial do devedor, sobretudo porque não há, nos autos, documento apto a demonstrar a efetiva existência de rendimentos mensais do executado passíveis de penhora.
Nesse sentido, consigno que a mais recente consulta realizada no sistema INFOJUD (ID 189365316) indica a ausência de declaração de bens e renda prestada à Receita Federal, enquanto o documento mencionado pelo credor (ID 189365315), a fim de fundamentar o seu pedido, é referente aos rendimentos auferidos ainda no ano de 2021, o que, aparentemente, não reflete a situação atual do devedor.
No mais, considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:36
Outras decisões
-
20/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:39
Outras decisões
-
13/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOABE ALVES DE SOUZA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 06:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de JOABE ALVES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de JOABE ALVES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Outras decisões
-
24/10/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/07/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 19:41
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:18
Outras decisões
-
29/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JOABE ALVES DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:28
Outras decisões
-
25/04/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de JOABE ALVES DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/07/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 23:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 20:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/07/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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