TJDFT - 0767038-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:41
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de MARGARETH D'ÁVILLA NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767038-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MOREIRA REQUERIDO: MARGARETH D'ÁVILLA NOGUEIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração opostos pela requerida eis que tempestivos.
No entanto, verifico que a Embargante pretende tão somente a reapreciação das provas e argumentos lançados nos autos, o que incidiria sobre o mérito da demanda em caráter modificativo.
Tal medida, contudo, é incabível na presente via.
A mera discordância de entendimento não é discutível em sede de Embargos de Declaração, espécie recursal reservada para quando há omissão, erro, obscuridade ou contradição na sentença proferida, o que não se revelou no caso em exame.
Desta forma, por não verificar as referidas hipóteses legais, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença na íntegra como foi proferida, por seus legais e jurídicos fundamentos.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada e publicada via PJ-e.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/12/2024 08:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:46
Outras decisões
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:51
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:51
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767038-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS MOREIRA REQUERIDO: MARGARETH D'ÁVILLA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:49
Outras decisões
-
14/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 08:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/09/2024 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:51
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 08:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/07/2024 18:04
Juntada de Petição de intimação
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31/07/2024 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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