TJDFT - 0716295-09.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 20:08
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:46
Outras decisões
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 06:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:52
Outras decisões
-
26/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:07
Outras decisões
-
20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716295-09.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação pela qual a autora requer a declaração de inexistência de débitos oriundos de seis empréstimos que reputa terem sido feitos indevidamente em seu nome junto aos réus, juntamente com indenização por danos morais e repetição de indébito das quantias mensalmente descontadas de sua aposentadoria.
Em sua defesa, os réus suscitaram preliminarmente a ausência de requisitos da inicial e a carência de ação, por ausência de interesse.
No mérito, alegam que os empréstimos foram regularmente contraídos e que a requerente recebeu em conta os respectivos montantes.
Os réus Itaú e Santander informaram que os contratos foram realizados por meio eletrônico (o primeiro alega a realização de refinanciamentos de um primeiro pacto), ao passo que o C6 juntou contrato assinado.
Em réplica, a requerente formula afirmações genéricas sobre ter ou não firmado os contratos.
Os réus pediram que a autora seja ouvida em audiência.
Decido.
Partes bem representadas.
Porque rejeitadas as preliminares, presentes as condições da ação.
Ademais, presentes os documentos necessários à exordial, não sendo o caso de indeferimento (arts. 319, §2º e 320 do CPC).
Indefiro o depoimento pessoal da autora, já que apenas ratificaria o que já relatou em sua exordial e réplica, em nada contribuindo para elucidação das controvérsias delineadas.
No mais, fixada a distribuição ordinária do ônus da prova e não havendo outros requerimentos probatórios, o feito será julgado pelo que já o instrui.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/07/2023 21:35
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 15:34
Indeferido o pedido de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA - CPF: *12.***.*91-21 (AUTOR)
-
08/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
20/03/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 07:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE SOUZA FERREIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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