TJDFT - 0743669-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:27
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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20/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO MENDES LEITE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2024 15:50
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:41
Denegado o Habeas Corpus a FABIO EDUARDO MENDES LEITE - CPF: *37.***.*87-41 (PACIENTE)
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07/11/2024 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BOLÍVAR KOKKONEN DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO MENDES LEITE em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BOLÍVAR KOKKONEN DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:25
Retirado de pauta
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22/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO EDUARDO MENDES LEITE em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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17/10/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0743669-56.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: FABIO EDUARDO MENDES LEITE IMPETRANTE: BOLÍVAR KOKKONEN DOS SANTOS AUTORIDADE: JUIZO DA 5ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF DESPACHO Cuida-se de Habeas Corpus, sem pedido liminar, impetrado por BOLÍVAR KOKKONEN DOS SANTOS em favor de FÁBIO EDUARDO MENDES LEITE (paciente), pleiteando o trancamento da ação penal n.º 0721742-31.2024.
Em suas razões (Id 65095737), o impetrante narra que o paciente foi preso em flagrante, em 31/05/2024, pela suposta prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.
Afirma que a prisão em flagrante seria ilegal, ante a inexistência de justa causa para abordagem policial do paciente, pois a justificativa apresentada, de denúncia advinda de serviço velado de informações da Polícia Militar, não foi devidamente comprovada nos autos.
Defende que a denúncia seria inepta, ante a falta de justa causa para a deflagração da ação penal.
Destaca, ainda, que não foi oferecido acordo de não persecução penal ao paciente, sendo que ele faria jus a tal benefício, pois não tem vínculo com qualquer grupo criminoso.
Requer seja o processo trancado em relação ao paciente, pois a prova coletada teria sido ilegal.
Subsidiariamente, postula a remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento do acordo de não persecução penal. É o relatório.
Não há pedido liminar.
Requisitem-se informações.
Após, à Procuradoria de Justiça.
INTIMEM-SE.
Documento datado e assinado digitalmente.
DESEMBARGADOR ASIEL HENRIQUE RELATOR -
14/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:12
Expedição de Alvará.
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14/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/10/2024 13:54
Expedição de Ofício.
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12/10/2024 18:50
Recebidos os autos
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12/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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11/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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11/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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