TJDFT - 0707502-04.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:58
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
26/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:43
Homologada a Transação
-
26/11/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
26/11/2024 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/11/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:04
Deferido o pedido de DIOLENE MALHEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*00-16 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/10/2024 00:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707502-04.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOLENE MALHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar o comprovante de residência de ID na íntegra, totalmente legível, sem recortes e em formato pdf.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/10/2024 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707347-98.2024.8.07.0012
Benta Alves Guajajara
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatielle Aparecida Bezerra de Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 17:36
Processo nº 0732332-67.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Souza Pereira
Advogado: Jakson Pereira de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2024 06:08
Processo nº 0732332-67.2024.8.07.0001
Daniel Souza Pereira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jakson Pereira de Sousa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2025 17:49
Processo nº 0701240-82.2022.8.07.0020
Edson Rosa da Silva
Lukas Vilela de Moura
Advogado: Kleber de Andrade Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2022 07:14
Processo nº 0730254-94.2024.8.07.0003
Fittipaldi Comercio de Cosmeticos Eireli...
Maria Aparecida da Silva
Advogado: Rodrigo Mendes de Freitas Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 18:59