TJDFT - 0725199-53.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725199-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ADMILSON AGUIAR DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de débitos condominiais ajuizada por CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER em desfavor de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
O Réu é proprietário da unidade B-1006 e da garagem 1110, localizada no Condomínio Tagua Life Center, consoante certidão de ônus de id. 215510620.
Afirma que o requerido deixou de cumprir fielmente com suas obrigações e atualmente a unidade supracitada encontra-se em débito com encargos condominiais vencidos na importância original de 7.662,66 (sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
O total do débito atualizado do réu importa em R$ 8.702,95 (oito mil, setecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme a memória discriminada dos cálculos anexa à inicial.
Regularmente citada e intimada (id. 219826819), a parte requerida deixou de apresentar resposta, conforme certificado no id. 227250154.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo comporta julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
A parte requerida foi regularmente citada (id. 219826819) e deixou fluir, sem manifestação, o prazo destinado à contestação (certidão de id. 227250154).
Desta forma, declaro sua revelia.
A inadimplência é presumida, ante a revelia que foi decretada.
A obrigação do réu de contribuir com o rateio das despesas condominiais é evidente, ante os documentos de ids. 215510620 e 215510623.
Portanto, o pedido de cobrança deduzido na inicial merece ser acolhido.
DISPOSITIVO Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar os requeridos a pagar ao autor o valor de R$ 8.702,95 (oito mil, setecentos e dois reais e noventa e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos com incidência a partir da data da última atualização realizada através dos cálculos descritos na respectiva planilha (id. 215510620).
Em virtude da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
27/02/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ADMILSON AGUIAR DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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27/01/2025 22:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2025 03:11
Recebidos os autos
-
26/01/2025 03:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725199-53.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ADMILSON AGUIAR DE SOUZA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 27/01/2025 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
05/11/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER - CNPJ: 34.***.***/0003-66 (AUTOR).
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30/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725199-53.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO TAGUA LIFE CENTER REU: ADMILSON AGUIAR DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos cópia da ata de eleição do atual síndico do condomínio, a fim de comprovar que o outorgante de ID 215510618 possui poderes para representar o condomínio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/10/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão
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23/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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