TJDFT - 0714452-47.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/12/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/12/2024 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2024 14:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:15
Indeferido o pedido de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *44.***.*87-68 (AUTOR)
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10/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:02
Não conhecidos os embargos de declaração
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714452-47.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO BRASIL SA, BANCO PAN S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A SENTENÇA DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA ajuíza ação contra BANCO BMG S.A e outros, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do NCPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do NCPC.
Ante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Eventuais custas pelas parte autora..
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do NCPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/10/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:36
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:23
Recebidos os autos
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02/10/2024 09:23
Gratuidade da justiça não concedida a DENISE FERREIRA DE CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *44.***.*87-68 (AUTOR).
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01/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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