TJDFT - 0710309-16.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
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22/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
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21/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 19:17
Arquivado Provisoramente
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25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MAYARA PERERIA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MAYARA PERERIA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710309-16.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA PERERIA DA SILVA EXECUTADO: SERGIO FREITAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
Certifico, outrossim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710309-16.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA PERERIA DA SILVA EXECUTADO: SERGIO FREITAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, defiro a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Por fim, ressalto que este processo já se encontra suspenso, com fundamento no art. 921 (ID n. 31828212).
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
31/07/2023 09:53
Recebidos os autos
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31/07/2023 09:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2023 17:04
Processo Desarquivado
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28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 19:44
Arquivado Definitivamente
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11/04/2019 17:04
Juntada de Certidão
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09/04/2019 03:06
Publicado Certidão em 09/04/2019.
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08/04/2019 12:59
Juntada de Certidão
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08/04/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2019 18:40
Juntada de Certidão
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25/02/2019 16:59
Juntada de Certidão
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12/02/2019 17:22
Decorrido prazo de SERGIO FREITAS DA SILVA em 11/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 10:30
Publicado Certidão em 21/01/2019.
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18/01/2019 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2019 18:13
Juntada de Certidão
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15/01/2019 14:45
Recebidos os autos
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15/01/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2018 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/12/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/12/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2018.
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21/11/2018 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2018 21:24
Recebidos os autos
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17/11/2018 21:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/10/2018 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/10/2018 13:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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30/10/2018 13:23
Juntada de Certidão
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30/10/2018 07:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2018 17:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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29/10/2018 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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