TJDFT - 0714701-95.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714701-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANA FUJIKA SUZUKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As custas processuais poderão ser devolvidas nas hipóteses previstas no art. 195 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, in verbis: Art. 195.
Será cabível a devolução de custas processuais em caso de: I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso; II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia; III – recolhimento em duplicidade; IV – concessão de gratuidade de justiça; V – determinação judicial ou administrativa No caso, o feito foi extinto por falta de interesse processual.
Logo, as custas e despesas são devidas ao Estado.
Indefiro o pedido.
Ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
24/02/2025 14:15
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:15
Outras decisões
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30/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 11:19
Processo Desarquivado
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:59
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/11/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 07:37
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:42
Declarada incompetência
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29/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714701-95.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANA FUJIKA SUZUKI EXECUTADO: ALDAIR GOMES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial foi dirigida ao juízo da 2ª Vara Cível de Sobradinho e visa o início da fase de cumprimento de sentença referente ao processo 0714737-40.2024.8.07.0006.
Contudo, foi distribuída para este juízo. É flagrante o erro na distribuição.
O juízo é incompetente para processar e julgar o pedido.
Encaminhem-se os autos ao juízo destinatário do pedido, com as nossas homenagens.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/10/2024 12:02
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:02
Declarada incompetência
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08/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:09
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
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