TJDFT - 0706118-24.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:34
Baixa Definitiva
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28/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:28
Desentranhado o documento
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28/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIANO ALVES FRANCO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
PROPRIEDADE DE BEM EXCLUSIVO.
HOMOLOGAÇÃO.
CASAMENTO.
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
DECLARAÇÃO DE VONTADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.
O interesse processual fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 2.
Não há utilidade ou necessidade na homologação de acordo de declaração de vontade, que pode ser alcançado extrajudicialmente, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
01/10/2024 17:20
Conhecido o recurso de ADRIANA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *28.***.*52-21 (APELANTE) e FABIANO ALVES FRANCO - CPF: *57.***.*02-97 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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10/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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04/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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