TJDFT - 0767604-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:32
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD.
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/09/2025 08:55
Recebidos os autos
-
01/09/2025 08:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:46
Deferido o pedido de LUCIANO PEREIRA MIGUEL - CPF: *20.***.*23-49 (EXEQUENTE), MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO - CPF: *93.***.*48-91 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A planilha atualizada do débito foi apresentada ao ID nº 231550241.
A fim de evitar tumulto processual, cumpra-se a decisão de ID nº 230443648.
Após, analisarei os pedidos de ID nº 231550221.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2025 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0767604-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO PEREIRA MIGUEL, MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 22:22:02. -
25/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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16/01/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:23
Deferido o pedido de LUCIANO PEREIRA MIGUEL - CPF: *20.***.*23-49 (EXEQUENTE), MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO - CPF: *93.***.*48-91 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:05
Deferido o pedido de LUCIANO PEREIRA MIGUEL - CPF: *20.***.*23-49 (REQUERENTE), MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO - CPF: *93.***.*48-91 (REQUERENTE).
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27/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2024 04:43
Processo Desarquivado
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14/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:18
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 8.422,00, corrigido desde a data do pagamento e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação, nos termos do art. 2° da Lei nº 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
07/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 20:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA MIGUEL em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/08/2024 12:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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