TJDFT - 0742568-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742568-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME AUGUSTO BALDAN COSTA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de processamento do cumprimento de sentença, formulado pela parte credora em petição de ID 211517509, em razão de a devedora 123 VIAGENS E TURISMO LTDA estar em processo de recuperação judicial em trâmite sob n.º 5194147-26.2023.8.13.0024 na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte – MG.
Assim, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora/credora, nos moldes determinados sob ID 206641317.
Após, intime-se a parte autora para a impressão respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos moldes determinados na sentença proferida e observando-se as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
07/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:11
Indeferido o pedido de GUILHERME AUGUSTO BALDAN COSTA NEVES - CPF: *37.***.*24-50 (REQUERENTE)
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27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 04:55
Processo Desarquivado
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18/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 20:58
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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06/09/2024 21:30
Juntada de Certidão
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06/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:57
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO BALDAN COSTA NEVES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 08:38
Recebidos os autos
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07/08/2024 08:38
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 13:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:29
Outras decisões
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09/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/07/2024 22:43
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 09:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 22:17
Recebidos os autos
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21/05/2024 22:17
Indeferido o pedido de GUILHERME AUGUSTO BALDAN COSTA NEVES - CPF: *37.***.*24-50 (REQUERENTE)
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21/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/05/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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