TJDFT - 0797624-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 15:50
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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19/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/02/2025 18:20
Decorrido prazo de ATACADAO SANTA SAUDE DROGARIA EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-98 (REQUERIDO) em 17/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0797624-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA REQUERIDO: ATACADAO SANTA SAUDE DROGARIA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) ATACADAO SANTA SAUDE DROGARIA EIRELI, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 28/01/2025 às 09:00, dirigime à(ao) QR 317 CONJUNTO A CONJUNTO A LOTE- 29 SANTA MARIA BRASÍLIA-DF CEP 72547-601, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de ATACADAO SANTA SAUDE DROGARIA EIRELI, 40.***.***/0001-98, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele(a) não mais funciona no local, conforme informado por FUNCIONÁRIOS DA DROGRARIA MAYLA LTDA, CNPJ 54.***.***/0001-14, que funciona no local há 6 meses e que não soube indicar onde encontrar a Requerida.
Pelo telefone indicado na ordem (61) 99520-8975 não possibilitou contato com a RÉ." -
03/02/2025 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 15:44
Juntada de Certidão
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26/12/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
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10/12/2024 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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10/12/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:50
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:50
Indeferido o pedido de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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06/12/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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04/12/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:00
Declarada incompetência
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22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 10:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0797624-51.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA REQUERIDO: ATACADAO SANTA SAUDE DROGARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Goiânia, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Santa Maria (circunscrição judiciária diversa desta de Brasília).
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
30/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/10/2024 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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