TJDFT - 0798377-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798377-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BARROCAS DEL MONTE, MARIANA GRASEL DE FIGUEIREDO DEL MONTE REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:09
Homologada a Transação
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 22:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798377-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BARROCAS DEL MONTE, MARIANA GRASEL DE FIGUEIREDO DEL MONTE REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para julgamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:49
Outras decisões
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21/03/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 21:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:12
Outras decisões
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26/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 21:11
Recebidos os autos
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19/02/2025 21:11
Outras decisões
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17/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIANA GRASEL DE FIGUEIREDO DEL MONTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELO BARROCAS DEL MONTE em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:23
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:40
Publicado Certidão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0798377-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO BARROCAS DEL MONTE, MARIANA GRASEL DE FIGUEIREDO DEL MONTE REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/01/2025 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de novembro de 2024 08:26:32. -
01/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2024 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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