TJDFT - 0706147-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:25
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO SOUZA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706147-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO JUNIO SOUZA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que, após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, foi realizado bloqueio de ativos financeiros da parte executada no valor integral do débito.
Intimada para impugnar a penhora efetivada, a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a quantia constrita se revela suficiente para satisfação do crédito exequendo, conforme cálculo que instrui esta execução, e foi liberada em favor do exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0706147-66.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO JUNIO SOUZA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 18:50:00.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
06/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 22:18
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:18
Deferido o pedido de RONALDO JUNIO SOUZA SILVA - CPF: *94.***.*24-60 (REQUERENTE).
-
25/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 14:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) em 24/10/2023.
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706147-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO JUNIO SOUZA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Assiste razão o requerente.
Assim, ratifico a decisão de id. 173402973, para fazer constar: “Desse modo, nos moldes do art. 537, §1º, do CPC, intime-se novamente a executada, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer, em 5 (cinco) dias, sob pena de nova multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 05 (cinco) dias (R$ 2.500,00), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no valor das passagens adquiriras pelo exequente (R$ 4.378,80 – id. 162725020).
Não havendo cumprimento serão somadas as multas aplicadas (R$ 6.000,00 + prevista de R$ 2.500,00) e indenização a título de perdas e danos (R$ 4.378,80).” Águas Claras, 28 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706147-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO JUNIO SOUZA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Considerando que o presente feito já foi julgado, deixo de analisar o pedido de suspensão da tramitação do presente processo formulado ao id. 173006755.
Muito embora intimada pessoalmente (id. 168442834), informa o exequente que a executada não cumpriu a obrigação de fazer determinada na sentença de id. 163654702, consistente em “cumprir com o contrato, fornecendo a parte autora voos e hotel, conforme o pacote adquirido, a serem usufruídas em datas oportunamente indicadas pelo consumidor – observados os termos do contrato-, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos.”, razão por que aplico-lhe a multa arbitrada em seu valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não obstante a imposição de astreintes para o cumprimento da obrigação, a executada quedou-se inerte, revelando-se insuficiente a medida.
Desse modo, nos moldes do art. 537, §1º, do CPC, intime-se novamente a executada, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer, em 5 (cinco) dias, sob pena de nova multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 05 (cinco) dias (R$ 2.500,00), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos no valor das passagens adquiriras pelo exequente (R$ 2.189,40 – id. 154460924).
Não havendo cumprimento serão somadas as multas aplicadas (R$ 6.000,00 + prevista de R$ 2.5000,00) e indenização a título de perdas e danos (R$ 2.189,40).
Intime-se. Águas Claras, 27 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/09/2023 21:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:30
Outras decisões
-
28/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:06
Outras decisões
-
25/09/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706147-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO JUNIO SOUZA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 04/09/2023 transcorreu "in albis" o prazo para a parte requerida juntar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinado no mandado de ID nº 166899367.
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o cumprimento ou não por parte da parte ré da obrigação de fazer imposta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Águas Claras/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 18:10:38. -
05/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706147-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO JUNIO SOUZA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a requerida pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, a saber: "CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer, consistente em, no prazo de 15 dias, cumprir com o contrato, fornecendo a parte autora voos e hotel, conforme o pacote adquirido, a serem usufruídas em datas oportunamente indicadas pelo consumidor – observados os termos do contrato-, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, sem prejuízo de posterior conversão em perdas e danos". Águas Claras, 27 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:19
Outras decisões
-
24/07/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2023 19:57
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 11:53
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO SOUZA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/06/2023 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:30
Outras decisões
-
19/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO SOUZA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de RONALDO JUNIO SOUZA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2023 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/04/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2023 13:09
Distribuído por sorteio
-
02/04/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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